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Educação/Vestibular
Sexta - 11 de Janeiro de 2008 às 10:48
Por: Janayna Cajueiro

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O momento da escolha e contratação de serviços educacionais em nível superior também deve ser o momento de se prevenir de danos futuros. Para tal o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça lançou e distribuiu aos Procon Estaduais a cartilha "Instituições Privadas do Ensino Superior" em parceria com o Ministério Público Federal e com o Ministério da Educação (MEC).

Além de apresentar as principais diferenças entre instituições de ensino privadas e públicas e entre universidades, faculdades e centros universitários, a cartilha explica o que é credenciamento, autorização e reconhecimento dos cursos. Para ser credenciada, ou seja, para poder funcionar, a instituição precisa da aprovação do Ministério da Educação (Sesu/ MEC). Sem o credenciamento, aluno algum poderá obter o seu diploma, vez que a instituição está irregular no mercado.

A autorização, também expedida pelo MEC, é específica para cada curso oferecido pela instituição credenciada. Diferente das públicas, as universidades e os centros universitários privados não precisam da autorização prévia do poder público, porém o ato da criação do curso expedido pelo Conselho Superior da Instituição deve ser homologado pelo reitor. A prévia autorização do MEC, porém, é obrigatória para ambas as instituições nos cursos de Medicina, Odontologia, Direito e Psicologia.

Já o reconhecimento, necessidade legal estabelecida para todos os cursos de todas as universidades do país, só pode ser concedido após a autorização. Condição necessária para a emissão do diploma e exercício da profissão, este reconhecimento do curso é solicitado pela instituição de ensino depois de, no mínimo, um ano de aulas, sendo, ainda, renovado mediante avaliação a cada cinco ou sete anos.

“Antes de se matricular em qualquer curso superior, o consumidor deve checar se a instituição está devidamente credenciada e autorizada, além do conteúdo pedagógico, currículo e critérios de avaliação”, informou o superintendente do Procon-MT, Angelo Boreggio. “As condições das instalações do laboratório e biblioteca e as avaliações da instituição frente ao MEC também são importantes”, concluiu.

Para não ter surpresas desagradáveis no decorrer do curso, é bom verificar a qualificação profissional do corpo docente de cada curso e, também, se haverá reajuste da mensalidade, das taxas de matrícula ou demais encargos financeiros. Ao fim, a cartilha “Instituições Privadas de Ensino Superior” do DPDC traz dicas do que pesquisar ao ingressar numa instituição de Ensino Superior e ainda perguntas e respostas das dúvidas mais freqüentes do consumidor.

A cartilha está disponível para impressão ou download no site do DPDC (www.mj.gov.br/dpdc). Para saber quais instituições de Ensino Superior são credenciadas, autorizadas ou reconhecidas pelo MEC, acesse o site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP (www.educacaosuperior.inep.gov.br/inst.stm), da Secretaria de Educação Superior – Sesu (www.mec.gov.br/sesu), ou ainda pelo Disque MEC pelo telefone 0800-616161.





Fonte: Procon-MT

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