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Educação/Vestibular
Sexta - 04 de Janeiro de 2008 às 20:00

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Uma estudante universitária que foi obrigada a se retirar da sala de aula devido à suposta falta de pagamento conseguiu indenização na Justiça por danos morais. O valor que ela irá receber será de R$ 7,6 mil, de acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Cível do TJRS, em ação ajuizada pela aluna contra a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra).

A estudante narrou no processo que estava em sala de aula quando a professora solicitou que fosse apresentado comprovante de pagamento da mensalidade. Apesar de ter apresentado o documento e de ter pago antes da data de vencimento, a estudante teve que sair do local sob o argumento de que a quitação da dívida não constava no sistema.

A faculdade alegou não haver prova do dano sofrido pela aluna e negou a exigência de afastamento do curso. Defendeu ainda que o pagamento só foi regularizado um dia após a abordagem em aula. E disse que não há constrangimento se a autora realmente se encontrava inadimplente.

O desembargador Paulo Sergio Scarparo entendeu que a situação a que a universitária foi submetida causou lesão grave e irreparável à sua imagem diante dos colegas e estabeleceu indenização de R$ 7,6 mil.

Na avaliação do magistrado, a quantia assegura o caráter repressivo-pedagógico da medida e não representa enriquecimento ilícito à autora. A universidade informou que não irá recorrer da sentença.

Em decisão da primeira instância, foi confirmada a ocorrência de dano moral e a indenização foi arbitrada em R$ 20 mil. A universidade conseguiu, então, a redução desse valor.




Fonte: G1

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