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Educação/Vestibular
Sábado - 29 de Dezembro de 2007 às 08:53

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O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, de Cáceres, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por uma vestibulanda da Universidade de Mato Grosso (Unemat), garantindo seu direito de ter acesso à prova em que foi desclassificada, a fim de apresentar recurso junto à comissão de vestibular. O mandado de segurança foi impetrado contra o reitor da Unemat, Taisir Karin, e a coordenadora da Comissão de Vestibular (Covest), Geysa Atala Curso.

A estudante fez vestibular para o curso de Direito. Conforme a vestibulanda, apesar de obter bom desempenho na prova de múltipla escolha, ela foi desclassificada sob o argumento de ter obtido nota zero na prova discursiva.

Inconformada, a vestibulanda dirigiu-se até a Covest/Unemat para obter vista de sua prova para análise, estudo e possível interposição de recurso. No entanto, ela sequer conseguiu protocolar requerimento administrativo, pois a universidade justificou que os itens 20.12 e 20.13 do edital do certame vedam, taxativamente, o acesso à prova e o direito de recorrer, o que a levou a procurar a Justiça.

O magistrado concedeu a liminar observando que a administração da Unemat, mediante esse ato discricionário, caminha muito próximo da arbitrariedade ao obstar o direito de ser questionada. A liminar garantiu à vestibulanda o direito de ter acesso à sua prova e de recorrer administrativamente, ressaltando que o concurso vestibular deve zelar pela transparência, fator este que embasa o princípio da moralidade, da legalidade e da razoabilidade, dispostos no artigo 37 da Constituição Federal.

“É do ser humano o direito ao inconformismo, diante de uma contrariedade a interesse seu. E o clamor é maior se lhe vedam o direito de ao menos saber o que, eventualmente, errou, ou qual a razão de sua desclassificação, máxime quando as notas da prova objetiva estavam indicando uma boa colocação nos exames”, escreveu o juiz. “Esse sentimento de inconformismo, natural do ser humano, é potencializado diante do fato de a impetrante ser pretensa acadêmica do curso de Direito, onde, no futuro, vai zelar pela aplicação das normas jurídicas e, no dia-a-dia, vai exercitar a dialética, o contraditório e o respeito à Constituição e às leis”, finalizou.





Fonte: Diário de Cuiabá

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