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LEI MUNICIPAL N° 204 de 13 de Setembro de 2007 DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO - MT
LEI MUNICIPAL N° 204 de 13 de Setembro de 2007.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR E IMPLEMENTAR O PROGRAMA “CONSCIÊNCIA FISCAL” NO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSOANTES AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar e implementar, no Município de Santo Afonso-MT, o Programa “Consciência Fiscal”, instituído pelo Governo do Estado de Mato Grosso, através do Decreto nº 1.370, de 12.09.2003.
Art. 2º - Todos os procedimentos relativos ao Programa “Consciência Fiscal” a serem realizados pelo Município, obedecerão as normas contidas no Decreto nº 1.370/2003, do Governo do Estadual, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a editar Decretos Regulamentadores, Portarias, Termos de Cooperação Técnica ou outros instrumentos que sejam necessários à sua efetivação.
Art. 3º - Dado ao fato de que o Programa “Consciência Fiscal” enquadra-se nos critérios de urgência social, abrangência nacional, possibilidade de ensino e aprendizagem no ensino fundamental, e favorecer a compreensão da realidade e a participação social, será desenvolvido junto à Educação, integrando as áreas convencionais como tema transversal.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, econômicas, fiscais, tributárias e contábeis, para o fiel cumprimento da presente lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
PAÇO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 13 DE SETEMBRO DE 2007.
VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Registrado e publicado, na data supra, na forma da lei.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR E IMPLEMENTAR O PROGRAMA “CONSCIÊNCIA FISCAL” NO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSOANTES AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar e implementar, no Município de Santo Afonso-MT, o Programa “Consciência Fiscal”, instituído pelo Governo do Estado de Mato Grosso, através do Decreto nº 1.370, de 12.09.2003.
Art. 2º - Todos os procedimentos relativos ao Programa “Consciência Fiscal” a serem realizados pelo Município, obedecerão as normas contidas no Decreto nº 1.370/2003, do Governo do Estadual, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a editar Decretos Regulamentadores, Portarias, Termos de Cooperação Técnica ou outros instrumentos que sejam necessários à sua efetivação.
Art. 3º - Dado ao fato de que o Programa “Consciência Fiscal” enquadra-se nos critérios de urgência social, abrangência nacional, possibilidade de ensino e aprendizagem no ensino fundamental, e favorecer a compreensão da realidade e a participação social, será desenvolvido junto à Educação, integrando as áreas convencionais como tema transversal.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, econômicas, fiscais, tributárias e contábeis, para o fiel cumprimento da presente lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
PAÇO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 13 DE SETEMBRO DE 2007.
VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Registrado e publicado, na data supra, na forma da lei.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/207346/visualizar/
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