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Politica Brasil
Sábado - 04 de Agosto de 2007 às 08:17

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O Ministério Público do Estado por meio do promotor de Justiça, Renee do Ó souza está movendo ação civil pública em desfavor do vereador Milton Henrique de Carvalho. O motivo é que desde que foi investido no cargo de vereador de Nova Mutum (264 km de Cuiabá) em janeiro de 2005 ele acumulou, em flagrante incompatibilidade de horários, este cargo eletivo com o de servidor público estadual, lotado junto a secretaria estadual de saúde, e percebeu durante seu mandato de vereador os dois vencimentos referentes aos dois cargos, em desconformidade com a Constituição Federal, Constituição Estadual, com os princípios da moralidade e legalidade administrativa, obtendo desta forma enriquecimento ilícito e causando prejuízo ao erário.

O Ministério Público demonstrou que o funcionário Milton Henrique (matrícula estadual 423970011) ingressou na administração pública estadual no ano de 1979. Em janeiro de 2005, conforme comprova cópia da ficha financeira remetida pela secretaria estadual de saúde, mesmo após ter sido eleito como vereador na cidade de Nova Mutum, o réu permaneceu lotado na superintendência de desenvolvimento de recursos humanos em exercício efetivo no município de Cuiabá. Em julho de 2005 o réu Milton Henrique passou a prestar seus serviços, ainda como servidor estadual, na unidade administrativa da secretaria municipal de saúde de Nova Mutum, situação que perdurou até março de 2006.

Após esse mês o réu não mais compareceu a administração municipal para prestar seus serviços e já em novembro de 2006 fez requerimento a administração de Nova Mutum solicitando sua transferência para o Governo do Estado de Mato Grosso para prestar seus serviços em local não esclarecido.

Conforme atesta ainda a documentação oriunda da secretaria estadual de saúde, consta que o agente público Milton Henrique estava lotado como assistente do SUS, no perfil Assistente de Administração, com carga horária de 40 horas semanais, para prestar seus serviços na unidade do Hospital Regional de Sorriso-MT. Ocorre que a própria Central de Regulação da Regional de Sinop aponta que o réu não compareceu àquela repartição estadual para iniciar suas atividades desde 17 de maio de 2007.

Como se vê, desde janeiro de 2005 até a presente data, com breve interrupção nos meses de julho de 2005 até março de 2006, o réu Milton Henrique acumulou o cargo de mandato eletivo de vereador de Nova Mutum e o cargo de funcionário público estadual, em incompatibilidade de horários (e até física), uma vez que é impossível exercer o cargo de vereador em uma cidade e ser funcionário público em outras distantes pelo menos 160 Km.

Essa incompatibilidade, surgida em janeiro de 2005 com a investidura do réu em seu mandato eletivo, lhe rendeu o recebimento indevido da remuneração referente aos dois cargos, o que implica em seu enriquecimento ilícito e dano ao erário e configura desta forma improbidade administrativa. Imprescindível a apreciação e o reconhecimento da ilegalidade pelo órgão jurisdicional, para fins de devolução das importâncias gastas pelo Erário desnecessariamente, bem como para imposição das sanções decorrente de ato de improbidade administrativa.

O total geral de prejuízo causado ao Erário pela conduta ilícita do réu, até agora, foi de R$ 5.242,53 equivalente a soma dos vencimentos percebidos como funcionário público estadual desde janeiro de 2005 até abril de 2007, excetuadas as parcelas referentes aos meses em que, aparentemente, o réu laborou em Nova Mutum, isto é, excetuadas as parcelas referentes a julho de 2005 até a março de 2006. Cabe ressaltar que os vencimentos obtidos a partir de abril de 2007 não estão devidamente individualizados nesta ação porque as informações prestadas pela secretaria estadual de saúde foram feitas no mês de abril. De todo o modo, reconhecida a ilegalidade do recebimento destes numerários, a obrigação de restituir os valores recebidos pela administração deverá se estender até enquanto perdurar referidos pagamentos ilícitos.

A Promotoria requereu que seja concedida a liminar acima explicitada para o fim de afastar o réu do cargo que ocupa junto a secretaria estadual de saúde para o fim de cessar o acúmulo ilegal dos vencimentos decorrente do acúmulo ilegal dos cargos por ele ocupado; a restituição aos cofres públicos estaduais de todos os valores percebidos pelo cargo que não foi exercido verdadeiramente.

Suspensão dos direitos políticos, condenação no pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, perda do mandato eletivo e do cargo público do réu que integra, a qualquer título, os quadros da Administração Pública, ou que esteja a serviço dela.





Fonte: Assessoria/MP

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