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Nacional
Terça - 27 de Março de 2007 às 11:07

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Uma funcionária que foi chantageada pelo encarregado da empresa em que trabalhava foi indenizada pela companhia em R$ 20 mil por danos morais. O homem ameaçava demitir as mulheres que não fizessem sexo com ele.

A empresa mineira de couros Kaparaó - Indústria e Comércio Ltda. foi condenada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), confirmando a conduta desrespeitosa e freqüente do superior hierárquico.

"O Tribunal Regional de origem, soberano no exame do conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu que restou provada a ocorrência de assédio sexual, entendendo devido o pagamento de indenização por dano moral", afirmou a relatora do processo no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi.

A funcionária foi admitida em 2004 e demitida em 2005 sem justa causa. Ela afirma que desde que ingressou na companhia sofreu assédio sexual por parte do encarregado do setor, que fazia convites para uma cerveja juntos. Posteriormente, os convites passaram a ser mais agressivos e explícitos. Ele convidava a mulher, indiretamente, para um relacionamento sexual. Ela diz que os assédios ocorriam na presença de colegas e de outras mulheres que também eram assediadas.

"Quem não aceitasse era demitida ou deslocada para trabalhar em locais piores", afirmou a funcionária, segundo o processo. Ela foi transferida do setor de acabamento para o de secagem, trabalho mais pesado.

Em sua defesa, a Kaparaó afirmou que nunca houve assédio seuxal em suas dependências e que a funcionária agiu de forma a incentivar o suposto assédio para conseguir vantagem econômica.

Em primeira instância, na 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG), a funcionária pediu indenização por danos morais, que foi rejeitada. O juiz considerou na ocasião que a empregada havia sido "conivente" com os atos do chefe.

A empregada recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. Os juízes reformaram a sentença. Segundo o tribunal, "não há como concluir pela inocência do encarregado". A indenização foi fixada em R$ 20 mil.

A Justiça entendeu que "a intimidade e a honra são protegidos constitucionalmente, cabendo ao empregador manter ambiente respeitoso de trabalho".





Fonte: Invertia

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