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Educação/Vestibular
Sexta - 15 de Setembro de 2006 às 09:33

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Pelo menos 15 faculdades municipais criadas depois de 1988 cobram mensalidades de seus alunos, como se fossem particulares. A medida vai contra a Constituição Federal, apesar de algumas instituições só continuarem cobrando porque conseguiram liminares favoráveis.

Segundo o Ministério da Educação (MEC), existem no País 61 faculdades e universidades municipais. Dessas, apenas três não exigem pagamento de mensalidade. As 58 restantes cobram, mas a maioria, 43, está dentro da lei. A Constituição de 1988 diz que as faculdades municipais que cobravam mensalidades até aquele ano manteriam esse direito. Mas as criadas depois disso, não.

Em um levantamento feito com os dados do MEC, o jornal O Estado de S.Paulo encontrou as 15 instituições que cobram mensalidades. Elas ficam no interior dos Estados de São Paulo, Minas, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná e Rio de Janeiro. Os valores cobrados ficam entre R$ 300 e R$ 934. Quando questionadas sobre a situação, as faculdades costumam responder que "a faculdade é pública, mas é particular".

Juristas e especialistas em educação afirmam que não pode existir meio termo e negam o argumento de que algumas instituições têm autonomia em relação ao Estado por serem mantidas por autarquias e fundações municipais. "Esse argumento não vale. As faculdades não deixam de ser públicas por causa disso", afirma o promotor Marcos Tofani Baer Bahia, do Ministério Público Estadual de Minas, dizendo também que, por mais que os alunos paguem mensalidades, há sempre recursos públicos envolvidos.

As faculdades das prefeituras não são fiscalizadas pelo MEC, que cuida só das instituições federais e particulares. As municipais, assim como as estaduais, estão sob a responsabilidade dos Conselhos Estaduais de Educação (CEEs), que freqüentemente são questionados a respeito das mensalidades cobradas.

No ano passado, o Conselho de Educação do Estado de São Paulo decidiu que três faculdades municipais do interior teriam que ou parar de cobrar ou fechar as portas. As instituições só continuam funcionando e cobrando mensalidade porque obtiveram liminares (decisões provisórias) na Justiça.





Fonte: Terra

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