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Politica Brasil
Quarta - 19 de Julho de 2006 às 06:21

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em sessão plenária desta terça-feira (18), deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, sentenciando o deputado estadual Zé Carlos do Pátio e o diretório regional do PMDB/MT a pagamento de multa individual no valor de R$ 21.282,00 por propaganda extemporânea. A decisão foi por unanimidade, em consonância com o voto do juiz relator do processo, Gilberto Vilarindo dos Santos.

Na representação o MPE sustenta que "o horário no rádio e na televisão destinado à divulgação do programa partidário do PMDB estava sendo utilizado para a realização de propaganda eleitoral disfarçada do pretenso concorrente Zé Carlos do Pátio, ora efetivamente candidato ao pleito deste ano, muito antes de permitida pela Lei nº 9.504/97, devendo por tal motivo ser-lhes aplicada a multa prevista no § 3º do referido Diploma Eleitoral".





Fonte: Da Assessoria

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