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Saúde
Quarta - 14 de Dezembro de 2005 às 15:26

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Aprovado na última semana o projeto de lei 169/05 que dispõe sobre a realização de exames de catarata e glaucoma congênitos nos recém-nascidos em hospitais privados, conveniados e públicos da rede estadual de saúde de Mato Grosso. A aprovação deste projeto de lei, atendendo a um desejo do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, permitirá que o estado de Mato Grosso, utilizando o meio técnico já disponível o 'teste do reflexo vermelho ou teste do olhinho', possa avançar no diagnóstico de doenças oftalmológicas tais como: catarata congênita, glaucoma congênito e retinoblastoma (tumor maligno intraocular mais freqüente na infância), nos bebês, antes da alta hospitalar, possibilitando assim o seu tratamento precoce e a conseqüente reabilitação visual.

Quando a criança for prematura, o 'teste do olhinho' deve ser obrigatório, porque 30% dos bebês que nascem com menos de 40 semanas ainda não têm vasos sanguíneos da retina formados. Na retina é onde se compõe a visão. Quando não está formada, ela dá origem a Retinopatia da Prematuridade, principal causa da cegueira infantil na América Latina.

Segundo a Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica, atualmente só nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo o teste do olhinho é rotina obrigatória, por lei, nas salas de parto das maternidades.

"Mato Grosso haverá de ser o próximo Estado a disponibilizar o procedimento no Serviço Estadual de Saúde o mais rápido possível. A deficiência visual ou a cegueira na infância repercute na família, na sociedade e no desenvolvimento de um país, e essa limitação, desde que possa ser evitada, tem de ser minimizada pelos organismos públicos", finaliza o autor do projeto, deputado estadual Carlos Brito (PDT).





Fonte: RMT Online

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