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Saúde
Quinta - 09 de Setembro de 2004 às 10:43

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O plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu nesta quarta-feira (8/09) aprovar o uso de órgãos de fetos anencéfalos para transplante, posicionando-se contra abortos de fetos concebidos sem cérebro. A resolução do CFM permite, agora, que após autorização formal dos pais, o médico faça o transplante de órgãos do anencéfalo após a sua retirada do útero materno.

O Conselho passou a considerar como natimortos esses bebês que, em 100% dos casos, interrompem o batimento cardíaco e a respiração momentos depois de nascerem.

A resolução, que deverá ser publicada no Diário Oficial na próxima segunda-feira, pode reforçar a posição da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), contrária à decisão preliminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, que permitiu a interrupção da gravidez ao constatar a anomalia no feto.

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), do Ministério da Justiça, também deu, há três semanas, parecer favorável ao aborto, apoiando a tese do ministro Marco Aurélio. A tese do aborto também tem o apoio do Ministério da Saúde, das entidades feministas e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Com a decisão, logo que a criança seja retirada do útero da mãe, os procedimentos para retirada dos órgãos podem ser iniciados, desde que seja autorizada pelos pais, formalmente, 15 dias antes do parto.

Para o 2ª vice-presidente do CFM e relator da resolução Marco Antonio Becker, a decisão é importante não apenas do ponto de vista ético, mas social. "Crianças com problemas cardíacos só podem receber o coração de uma outra criança, então sob o ponto de vista social isso é muito importante. Há milhares de crianças esperando por um transplante cardíaco e os órgãos os anencéfalos estão sendo desperdiçados e muitas vidas perdidas", defende.

O presidente da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), Volnei Garrafa, também é a favor da resolução do CFM. "Eu acho que o conselho tem uma posição correta de avançar nesse sentido da utilização dos órgãos dos fetos anencéfalos. O conceito de morte no Brasil, já aceito e legalmente definido, é o conceito de morte encefálica. Se o encéfalo não existe esse feto não está mais vivo, então esses órgãos podendo ser aproveitados para salvar a vida de uma criança me parece que é uma medida adequada", diz.

Garrafa também é favorável à interrupção da gravidez nos casos de anencefalia. "As legislações de países pluralistas e laicos, como o Brasil, têm que ser afirmativas, ou seja, delineadas positivamente de forma que as pessoas, no caso os casais, tenham o direito de decidir se querem ou não interromper uma gestação", diz.

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) revelam que no Brasil, a cada 10 mil crianças nascidas vivas, 8,6 são fetos anencéfalos. Por ano, a média brasileira é de 615 mortes em decorrência dessa doença.




Fonte: Agência Brasil

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