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Politica Brasil
Domingo - 01 de Agosto de 2004 às 13:50

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A partir deste domingo as emissoras de rádio e TVs estão proibidas de veicular programas em que os candidatos a prefeito e vereador são apresentadores ou comentaristas. A multa para as emissoras que descumprir tal regra, pode variar entre R$21.282 mil e R$106.400 mil.

Segundo a lei 9.504/97 “é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção”. Sendo permitido, portanto, que candidatos participem de entrevistas e debates neste período. “A legislação não proíbe que os candidatos apareçam em programas veiculados em rádio e TVs, desde que sejam como convidados”, comenta o diretor da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral, Mauro Sérgio Diogo.

Em Mato Grosso, pelo menos 73 candidatos declararam trabalhar em rádio ou TV no ato do registro da candidatura. Na lista dos candidatos a prefeitos que terão de deixar, temporariamente, suas atividades na mídia eletrônica, estão Sérgio Ricardo da coligação “Cuiabá mais forte”, em Cuiabá; Maksuês Leite, em Várzea Grande, da coligação “Agora é o novo” e Júlio César Ladeia, em Tangará da Serra, da coligação “Trabalho, honestidade e paz”.




Fonte: TRE

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