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Judiciário e Ministério Público
Terça - 01 de Março de 2022 às 09:21
Por: Welington Sabino/Folha Max

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O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, manteve a eficácia de uma liminar concedida em julho do ano passado determinando a imediata suspensão de análise e aprovação de licenciamento ambiental e emissão de outorgas para novas usinas hidrelétricas de qualquer porte em toda a bacia do Rio Cuiabá. Ele negou pedido da empresa Maturati Participações S/A que vinha tentando revogar a liminar até que seja estabelecido estudo detalhado sobre o tema junto à Agência Nacional de Águas (ANA).

Outro pedido da empresa, também negado pelo magistrado, diz respeito à inclusão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ou da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico no polo passivo (réu) da ação de improbidade administrativa. O novo despacho foi assinado no dia 16 deste mês no bojo da ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o Governo de Mato Grosso. Uma audiência de conciliação foi marcada para a próxima quarta-feira (23), às 14 horas.

No processo, o MPE busca a condenação em obrigações de fazer e de indenizar para obrigar o Estado a adotar providências que levem ao restabelecimento do regime hidrológico do pantanal mato-grossense, mais precisamente na região das Baías de Chacororé e de Siá Mariana. A liminar foi concedida no dia 12 de julho de 2021 pelo juiz Rodrigo Roberto Curvo, que arbitrou multa diária de R$ 150 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

À época, de forma liminar o magistrado impôs uma série de obrigações ao Estado, incluindo apresentação de um plano de ação de curto, médio e longo prazos para resolver questões relacionadas à redução no volume de água das Baías de Chacororé e Sinhá Mariana, localizadas no Pantanal Mato-grossense.

O prazo concedido foi de 20 dias para apresentação do plano com uma série de medidas a serem adotadas para evitar que as baías secassem por completo, como vinha ocorrendo de forma gradativa, fenômeno apontado como uma das consequências da instalação de usinas hidrelétricas.

Depois que a Maturati Participações foi admitida nos autos como assistente simples do Estado, em setembro do ano passado, começou a fazer pedidos para que a liminar fosse revogada. Para isso, apresentou estudos técnicos que demonstrariam a viabilidade da instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) na Bacia do Rio Cuiabá. Defendeu ainda que a Aneel e a ANA fossem incluídas também no processo.

Por sua vez, o juiz Rodrigo Roberto Curvo não acolheu as pretensões da empresa e lembrou que o Estado recorreu ao Tribunal de Justiça com agravo de instrumento e a liminar foi mantida. A única alteração determinada pelo desembargador Márcio Vidal foi a suspensão da incidência de multa diária permitindo a execução dos planos de ação e de manejo sustentáveis, conforme a orientação e critérios técnicos da Secretaria Estadual de Meio Ambiente. Foi mantida a determinação de suspensão imediata da análise e aprovação de processos de licenciamento ambiental e da emissão de outorgas referentes a novos aproveitamentos hidrelétricos de qualquer porte (PCH/UHE). Principalmente daqueles que ainda não estão em operação comercial, em toda a bacia do Rio Cuiabá.

Ao contrapor outra alegação do Estado, o magistrado afirmou que não está avocando (chamando para si) a competência estabelecida pela Constituição Federal na análise de procedimentos de licenciamento ambiental.

“Pelo contrário. A manutenção da decisão impugnada se mostra necessária para a tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado, alçado a direito fundamental pelo legislador constituinte (CF, art. 225, caput),consubstanciada no restabelecimento, quanto mais próximo possível, das condições naturais das Baías de Chacororé e Siá Mariana, localizadas no bioma do Pantanal Mato­grossense, tendo em vista o grave quadro de escassez de recursos hídricos na região, aliás, constatado in loco quando da vistoria judicial realizada em 10.9.2021”, ponderou o magistrado.

Em seu novo despacho o juiz da Vara Especializada de Meio Ambiente afirmou não haver elementos para acolher o pedido da empresa para rever sua própria decisão. “Indefiro o pedido de reconsideração da decisão proferida em 12.7.2021, notadamente no tocante ao seu item 2.1.4., consubstanciado em determinação para que o “Estado de Mato Grosso suspenda imediatamente a análise/aprovação de processos de licenciamento ambiental e da emissão de outorgas referentes a novos aproveitamentos hidrelétricos de qualquer porte (PCH/UHE), notadamente daqueles que ainda não estão em operação comercial, em toda a bacia do Rio Cuiabá, até que se estabeleça estudo detalhado junto à ANA (Agência Nacional de Águas) sobre o tema”, bem assim indefiro o pedido de citação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e/ou da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico(ANA) para que integrem o polo passivo da presente ação civil pública.





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