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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 11 de Novembro de 2022 às 06:51
Por: Cíntia Borges/Midia News

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A advogada Mirian Gonçalves (detalhe), que representou magistrados
A advogada Mirian Gonçalves (detalhe), que representou magistrados

A advogada Mirian Ribeiro Rodrigues de Mello Gonçalves afirmou que as provas produzidas pela Polícia Federal comprovaram que as verbas recebidas por cinco juízes no caso do escândalo da Maçonaria, ocorrido em 2010, eram devidas. Ela fez a defesa de quatro dos cinco magistrados que tiveram a condenação de aposentadoria compulsória cassada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana.

São eles: Antônio Horário da Silva Neto, Marcos Aurélio Réis Ferreira, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e Maria Cristina Oliveira Simões.

A juíza Graciema Ribeiro de Caravellas, que também teve condenação suspensa, foi representada por outro advogado.

“As provas produzidas pela Polícia Federal são laudos comprobatórios de que as verbas pagas aos magistrados, ora impetrantes, eram devidas, encontravam justificativa legal e, também, embasamento fático”, afirmou a advogada ao MidiaNews.

“No mais, os fatos modificativos são toda a sequência de atos processuais na esfera criminal que culminaram com a verificação de ausência de ato improbo”, completou.

Os cincos magistrados foram inocentados de todas as acusações criminais referentes ao caso, mas ainda enfrentavam sanções na esfera administrativa. Assim, segundo a advogada, pôde-se abrir uma nova análise junto a Corte Suprema.

“Com o encerramento e trânsito em julgado dos autos criminais, bem como as novas provas produzidas pela Policia Federal, pôde-se abrir a análise junto ao STF ante a existência de fato novo modificativo, seus reflexos revogatórios, os quais foram brilhantemente debatidos pela Suprema Corte”, disse.

Quatro ministros votaram por anular a aposentadoria dos magistrados. São eles: Nunes Marques, André Mendonça, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Já Edson Fachin votou por manter a punição.

Prevaleceu, no julgamento da Segunda Turma, o voto do relator, ministro Nunes Marques, de que a absolvição na esfera penal deve repercutir na esfera administrativa.

O relator afirmou que a jurisprudência do Supremo, embora reconheça a independência das instâncias penal e administrativa, considera a repercussão da primeira sobre a segunda quando constatada a negativa de autoria ou a inexistência do fato criminoso.

Em voto-vista, o ministro Gilmar Mendes escreveu ainda que que a pena de aposentadoria compulsória foi aplicada indiscriminadamente aos magistrados, inclusive aos absolvidos pela Justiça criminal.

Questionada sobre a possibilidade de acionar o Estado por danos morais sofridos pelos magistrados, Mirian apontou que ainda não tem posicionamento.

“Considerando o julgado ser extremamente recente, irei debater os próximos passos para a melhor aplicação do direito das partes”, disse.

Os magistrados haviam sido punidos pelo CNJ com a aposentadoria compulsória em razão de suposto envolvimento em esquema de desvio de verbas públicas, no montante de mais de R$ 1,4 milhão, com o objetivo de socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.

De acordo com o então corregedor do TJMT, desembargador Orlando Perri, os magistrados teriam recebido do tribunal cerca de R$ 250 mil cada e emprestado à entidade por meio de contrato escrito. Para o corregedor, o ato seria ilícito e caracterizaria um possível esquema de favorecimento com utilização de dinheiro público.





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