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Judiciário e Ministério Público
Terça - 20 de Maio de 2025 às 17:33
Por: Marcos Lemos/Diário de Cuiabá

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Juiz Yale Mendes tomou decisão após empresa e advogados não atenderem pedido de informação da Justiça para a solução do caso
Juiz Yale Mendes tomou decisão após empresa e advogados não atenderem pedido de informação da Justiça para a solução do caso

Uma nova decisão torna ainda mais nebuloso o caso da venda de créditos decorrentes de execução fiscal do Governo do Estado contra a operadora de telefonia Oi S.A, que somaram R$ 700 milhões, mas que, com deságio, descontos, viraram R$ 308.123 milhões que foram pagos a dois fundos de investimentos.

Este acordo, que foi colocado em sigilo pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), chamou a atenção de autoridades e acabou se tornando pomo da discórdia entre os deputados estaduais Janaina Riva (MDB), Valdir Barranco e Lúdio Cabral, ambos do PT, e o Governo Mauro Mendes (União).

Os fatos foram encaminhados para autoridades competentes, como os ministérios públicos Federal e Estadual, a Polícia Federal, o Tribunal de Contas de Mato Grosso e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), do Ministério da Fazenda, que fiscaliza toda e qualquer operação envolvendo os fundos.

O juiz Yale Sabo Mendes, do Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0, em tese, anulou toda a operação, o que representa dizer, que apenas com novas medidas judiciais será possível consolidá-la, ou os valores pagos terão que ser ressarcidos aos cofres públicos, até que as partes envolvidas sejam ouvidas e se manifestem, dentro do direito que cabe a cada um.

A reportagem falou com o juiz Yale Sabo Mendes, que alertou estar impedido, por força de lei, de se manifestar, o que só acontece dentro do processo judicial, ou seja, com decisões judiciais.

O impedimento está previsto na Lei Orgânica da Magistratura e no Código de Ética da Magistratura.

A mesma decisão foi informada pelo Tribunal de Justiça da Comarca do Rio de Janeiro, quando a reportagem entrou em contato com a juíza Simone Gastesi Chevarnd, da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, onde tramita a Ação de Recuperação Judicial da Oi S.A.

Inclusive, a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio repassou, no e-mail de retorno ao pedido de informações, o link da Recuperação Judicial que tem mais de 5 mil páginas e todas as movimentações dentro da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e que pode ser consultado:

O link e: https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica?numProcessoCNJ=0090940-03.2023.8.19.0001

Também foi informado que qualquer informação adicional deveria ser requerida junto ao escritório do administrador judicial, no caso a Wald Advogados – Antunes Vita Blattner, que informou publicar mensalmente o relatório de movimentação da recuperação judicial da Oi S.A., e que pode ser consultada pelo endereço: recuperacaojudicialoi.com.br.

A Wald Advogados, que tem um braço voltado para a Recuperação Judicial, foi à administradora da primeira RJ, que aconteceu entre os anos de 2016 e 2022 e que, com menos de um ano, em 2023, voltou a solicitar nova Recuperação.

A Oi solicitou a primeira recuperação judicial em 2016, com dívidas acumuladas de R$ 65 bilhões, e o processo foi encerrado em dezembro de 2022.

Em março de 2023, a empresa entrou novamente em recuperação judicial, com dívidas de R$ 43,7 bilhões.

Neste período, entre 2022 e 2023, é que aconteceu a negociação entre o Governo de Mato Grosso e os representantes da Oi, por meio do escritório de advocacia de Ricardo Almeida e que levou ao encerramento da ação de execução fiscal, que somava R$ 700 milhões e que foi paga após um acordo e deságio, desconto de mais de 50%, reduzindo o total a R$ 308.123 millhões, mas que foram pagos as dois fundos de investimentos.

Em resumo, a Oi está em recuperação judicial pela segunda vez, com um plano homologado pela Justiça que permite renegociação de dívidas e continuidade das operações. A empresa também está vendendo ativos para financiar a recuperação.

Neste ponto, reside a dúvida do juiz Yale Sabo Mendes, que, em sua decisão, adotada no final da tarde de segunda-feira (19), às 18h53, decidiu suspender toda e qualquer decisão do acordo sigiloso entre o Governo de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral do Estado e a Oi S.A.

A empresa teria repassado aos fundos de investimentos Royal Capital Fundo de Investimento em Direitos Creditórios R$ 154.061.797,73 em três parcelas, uma de R$ 40.716.332,25, uma de R$ 82.533.105,93 e outra de R$ 30.812.359,55, ao longo de 2024.

No mesmo ano, o fundo Lotte Word Fundo de Investimento em Direitos Creditórios recebeu R$ 154.061.797,73, seguindo a mesma dinâmica de pagamento.

Os dois fundos têm como gestor Fernando Luiz de Senna Figueiredo, que aparece como gestor ou com participação em outros fundos que investem em empresas ligadas à família do governador Mauro Mendes (União).

Com a decisão, Yale Sabo Mendes, do Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais de Mato Grosso, determinou a notificação do administrador judicial da Oi S.A,. para que preste esclarecimentos sobre um acordo sigiloso envolvendo a cessão de créditos no valor de R$ 308 milhões.

A decisão questiona a legalidade da operação, que teria sido firmada entre a empresa em recuperação judicial e o escritório Ricardo Almeida – Advogados Associados, com destinação de recursos a fundos de investimento sem comprovação de autorização judicial.

“Verifica-se que a parte executada não atendeu à determinação judicial, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentação dos documentos essenciais à apreciação do pedido de transferência dos valores bloqueados. O descumprimento da ordem judicial, associado à denúncia formulada no id. 194457430 reforçam a necessidade de cautela na liberação dos valores bloqueados e impõe a adoção de medidas que resguardem o interesse público e a legalidade dos atos praticados”, diz trecho da decisão judicial.

A medida judicial mantém bloqueados recursos da Oi em Mato Grosso e aciona o Ministério Público para investigar se os valores – parte de uma dívida de ICMS – foram desviados irregularmente para os fundos Royal Capital e Lotte Word Fundo.

O juízo solicitou ainda informações à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, responsável pelo processo de recuperação judicial da operadora, sobre a compatibilidade do acordo com o plano homologado.

A decisão destacou que a Oi descumpriu ordem anterior (de 14/03/2025) para apresentar documentos que comprovassem a regularidade da cessão dos créditos ao escritório de advocacia.

A denúncia anexada aos autos (ID 194457430) aponta indícios de que a operação não foi comunicada ao administrador judicial, ferindo as regras do processo de recuperação.

O caso ganhou relevância após o Governo de Mato Grosso ter devolvido R$ 308 milhões à Oi, em 2023, alegando “erro na cobrança de ICMS” e citando uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que teria legitimado a devolução.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) fez um acordo sigiloso com o escritório de advocacia que recebeu a cessão dos créditos da Oi e este, por sua vez, determinou que o dinheiro fosse depositado em dois fundos de investimentos, com ligações com as empresas do filho de Mauro Mendes, Luis Antônio Taveira Mendes.

Agora, a Justiça investiga se parte desses recursos foi repassada a terceiros sem transparência.

Como, na segunda-feira (19), o Ministério Público de Mato Grosso, por meio de decisão do procurador Marcelo Ferra, subprocurador-geral de Justiça Jurídica e Institucional, iniciou a coleta de informações e documentos da operação visando a apuração e uma eventual Ação Civil Pública e a Comissão de Valores Mobiliário (CVM) do Ministério da Fazenda confirmou o recebimento de denuncia formulada pela deputada Janaina Riva (MDB) e documentos anexos, somados a decisão judicial de Yale Sabo Mendes, que tem prazo para ser cumprida, a elucidação dos fatos tende a se tornar mais célere.

O procurador-geral do Estado de Mato Grosso, Francisco de Assis Lopes, sinalizou que ainda não analisou a decisão da Justiça, mas que, em seu entendimento, a decisão se refere ao cumprimento de ordem por parte da Oi S.A., do administrador da Recuperação Judicial e da troca de informações com a Justiça do Rio de Janeiro, mais precisamente na 7ª Vara Empresarial, onde tramita a segunda Recuperação Judicial da Oi, estimada em R$ 43,7 milhões.

“A negociação entre o Governo do Estado e a Oi S.A., ou através dos advogados constituídos pela mesma, estão dentro da regularidade, cumpriram as exigências legais e foi decorrente de uma ação que transitou no Supremo Tribunal Federal, além de ter passado pela Câmara de Conciliação do Tribunal de Justiça. Portanto, entendemos que as decisões do nobre juiz Yale Sabo Mendes estão adstritas a Oi S.A., aos advogados, aos fundos de pensão e ao administrador judicial, a Wald Administração de Falências e Empresas em Administração Judicial Ltda”, destacou Lopes.





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