STF derruba lei de MT sobre leilão de veículos apreendidos Para o Supremo, ao criar novas leis sobre o tema, a legislação mato-grossense se sobrepôs a norma federal, o que é inconstitucional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 11.062/2019, de Mato Grosso, que tratava da destinação de veículos apreendidos, removidos, depositados ou abandonados no estado.
A decisão foi tomada por unanimidade em sessão virtual realizada entre os dias 23 e 30 de maio de 2025, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6598), movida pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União).
STF derruba lei de MT sobre leilão de veículos apreendidos. (Foto: Ilustrativa/Detran MS)O relator, ministro André Mendonça, votou pela anulação da norma, sendo acompanhado integralmente pelos demais ministros.
Por que a lei foi considerada inconstitucional?
Segundo o STF, a lei estadual invadia competência privativa da União, já que a Constituição Federal estabelece que apenas a União pode legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XII) e direito processual (art. 22, I).
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já disciplina de forma detalhada os procedimentos de leilão de veículos, especialmente no artigo 328. Ao criar novas regras sobre o tema, a legislação mato-grossense se sobrepôs à norma federal.
Outro ponto destacado pelo STF foi que a lei criou atribuições para o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-MT), órgão vinculado ao Executivo estadual.
Pela Constituição, apenas o governador poderia propor leis que alterem a estrutura administrativa, o que não ocorreu, já que a proposta foi de autoria do ex-deputado estadual Dr. Gimenez (PV)e promulgada pelo ex-presidente da ALMT (Assembleia Legislativa de Mato Grosso), o deputado Eduardo Botelho (União).
O que previa a lei estadual derrubada?
A lei de 2019 estabelecia regras próprias para veículos não reclamados em até 120 dias, que seriam classificados pelo DETRAN como “conservados”, “em fim de vida útil” ou “sucata veicular” e, depois, levados a leilão, preferencialmente eletrônico.
Lei estadual previa normas diferentes das já estabelecidas pelo CTB. (Foto: trecho da proposta)Entre os pontos principais, a norma previa:
- uso dos valores arrecadados para quitar custos do leilão, tributos e multas, deixando saldo disponível ao antigo dono por até cinco anos;
- desvinculação automática dos débitos do veículo leiloado, com cobrança direcionada ao proprietário anterior;
- possibilidade de venda de veículos mesmo com pendência judicial, desde que houvesse autorização da Justiça;
- credenciamento de entidades privadas para organizar os leilões.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?
O CTB já estabelece regras nacionais para veículos apreendidos ou removidos:
- prazo de 60 dias para que o proprietário reclame o veículo antes do leilão;
- classificação apenas em duas categorias: “conservado” ou “sucata”;
- possibilidade de destinar veículos ou sucatas parados em depósitos há mais de um ano para reciclagem;
- limite de cobrança de estada em depósitos a seis meses;
- valores arrecadados devem seguir uma ordem de pagamento de despesas e tributos, com eventual saldo devolvido ao proprietário.
Com a decisão, os leilões de veículos em Mato Grosso devem seguir exclusivamente as regras do CTB, uniformizando o procedimento em todo o país.

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