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Judiciário e Ministério Público
Sábado - 27 de Setembro de 2025 às 09:21
Por: Jolismar Bruno Jolismar Bruno Repórter Nathânia Ortega

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O produtor rural Elton Renato Hollenbach Zimpel, pai da Miss Mato Grosso Taiany França Zimpel, responde a uma série de processos judiciais em Mato Grosso. Ele e a filha estão ligados à fazenda que foi alvo de uma operação da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que resgatou 20 trabalhadores em condições análogas à escravidão.

As ações incluem acusações de danos ambientais, como praticar atividades potencialmente poluidoras sem licença ambiental, além de ter sido obrigado pela Justiça a recuperar áreas degradadas com reflorestamento. Outros processos incluem porte ilegal de arma de fogo e disputas nas áreas trabalhista e comercial. Os casos tramitam em diferentes cidades do Estado e abrangem áreas do direito cível, trabalhista e criminal.

produtor ruralProdutor rural Elton Zimpel acumula processos ambientais, criminais e trabalhistas em MT. (Foto: Redes sociais)

O Primeira Página teve acesso a uma série de processos que mostram o histórico judicial do produtor rural.

Processo por dano ambiental

Pai e filha: donos da fazenda marcada pelo trabalho escravoProdutor rural coleciona inúmeros processos por danos trabalhistas e criminais. (Foto: MTE/Redes sociais)

Em Nova Ubiratã, Elton Zimpel foi processado por destruir uma área de vegetação e condenado no dia 13 de setembro de 2023, por desmatar 1.408 hectares de floresta nativa em uma fazenda da região.

A Justiça proibiu o produtor de realizar atividades que pudessem poluir o meio ambiente e de atuar na prática ambiental sem autorização. Além disso, o juiz ordenou que ele recuperasse o local degradado, apresentando um plano de reflorestamento.

Segundo os documentos, Zimpel foi intimado, mas permaneceu “inerte”. Na defesa, alegou que não era mais dono da terra, mas o argumento foi rejeitado pela Justiça, que lembrou que a responsabilidade ambiental recai sobre quem causa o dano, independentemente de quem seja o proprietário atual.

Como Zimpel não recuperou a área destruída, a Justiça determinou o pagamento de uma indenização em dinheiro pelo dano ambiental causado.

Outros casos: trabalhista e criminal

Algumas ações trabalhistas envolvendo o produtor rural demonstram que as irregularidades trabalhistas atribuídas a Zimpel não começaram por agora.

Em um dos processos, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região de Sorriso (MT), reconheceu que o produtor mantinha um empregado sem registro formal.

Na decisão, o juiz reconheceu o vínculo de emprego e condenou Elton a assinar a carteira de trabalho, pagar o FGTS devido e reembolsar despesas de alimentação. O trabalhador também recebeu o direito à assistência judiciária gratuita.

Porte de arma ilegal

Além dos processos trabalhistas e ambientais, Elton também virou alvo de uma ação criminal que tramita na Vara Única de Brasnorte. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso posse irregular de arma de fogo, crime previsto no Estatuto do Desarmamento.

Na resposta à acusação, a defesa tentou um acordo de não persecução penal, para encerrar o caso sem julgamento, e alegou que o produtor rural estaria em “estado de necessidade” ao portar a arma. Nenhuma das teses foi aceita pelo juiz, que rejeitou o acordo e afastou a justificativa de necessidade por falta de provas.

Disputa por trator e dívida Verbal

Em um dos processos de cobrança que tramita na 2ª Vara de São José do Rio Claro, o autor alega que firmou um “contrato verbal” com o produtor rural e a empresa Taiany Franca Zimpel LTDA, para o aluguel de um trator-esteira.

Ele afirma ter trabalhado por 20 dias e acumulado 175 horas de serviço, totalizando um valor de R$ 70 mil. Ele relata que o trator teve problemas mecânicos e que, após os reparos, os réus não permitiram que ele retirasse a máquina da propriedade, alegando uma dívida que o autor contesta.

O juiz responsável pelo caso, Pedro Antônio Mattos, negou o pedido de busca e apreensão do trator, argumentando que a tutela de urgência não podia ser concedida naquele momento, e carecia “do melhor delineamento e aprofundamento fático”.

Além disso, a decisão aponta que a ação foi distribuída meses após os fatos, o que “por si só, afasta o requisito legal do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

Em nota, a empresa T. F. ZIMPEL informou que é uma empresa prestadora de serviços em atividades de apoio à pecuária e à agricultura, atuando como intermediadora e assim como a Família Zimpel, não possui propriedade rural.

Assim, a empresa T. F. ZIMPEL esclarece que firmou contrato de prestação de serviços com uma propriedade rural e terceirizou a mão de obra para execução dos trabalhos, portanto, a empresa T. F. ZIMPEL não representa a fazenda e também não realizou a contratação da mão de obra direta.

A empresa T. F. ZIMPEL, mesmo não sendo a contratante dos trabalhadores, vem colaborando integralmente com as autoridades nas apurações relacionadas ao caso dos 20 funcionários resgatados.

Desde o início da fiscalização, quando tomou conhecimento sobre os fatos, a empresa garantiu o acesso irrestrito às instalações da operação e documentos, além de atuar no acolhimento e realocação dos colaboradores afetados.

A empresa T. F. ZIMPEL reforça seu comprometimento com práticas trabalhistas éticas, respeito à legislação e aos direitos dos trabalhadores.

A empresa firmou, com o Ministério Público do Trabalho, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com caráter emergencial e reparatório, sem confissão de culpa, pois mesmo sem ser responsável direta pelos funcionários, preferiu garantir o suporte imediato dos colaboradores, resguardando-se no direito de regresso ao contratante.

A empresa T. F. ZIMPEL repudia veementemente qualquer prática análoga à escravidão ou tráfico de pessoas e seguirá colaborando com as investigações, confiando que a verdade será esclarecida com responsabilidade e respeito ao devido processo legal.

A empresa T. F. ZIMPEL informa que serão tomadas todas as medidas legais cabíveis, tanto cíveis quanto criminais, quanto a publicações que expõem os fatos de forma distorcida à realidade, em especial àquelas que liguem os fatos à pessoa da Miss Mato Grosso.





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