Ministério Público cria gratificação de R$ 15 mil para 3 servidores
O Procurador-Geral de Justiça (PGJ) Rodrigo Fonseca criou uma gratificação pelo desempenho de atividades estratégicas na administração para três servidores do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) no valor de R$ 15.354,27, sem prejuízo do salário mensal a que possuem direito.
O novo penduricalho será apenas para servidores escolhidos pelo próprio chefe de MP e que estejam vinculados diretamente ao seu gabinete para desempenharem atividades reputadas estratégicas. A gratificação corresponde a 50% do subsídio do cargo de diretor-geral, por mês, admitido cálculo proporcional em frações inferiores a 30 dias, ocasião em que serão computadas proporcionalmente aos períodos de afastamento em razão de férias, licenças de qualquer natureza e outros afastamentos previstos em leis ou regulamentos.
O ato administrativo também veta servidores aos referidos cargos que tenham registro de falta injustificada nos 12 meses anteriores à indicação, que sofreram sanção disciplinar, nos 24 meses anteriores à indicação, ou que foram condenados por crimes contra a administração pública ou por ‘prática de improbidade administrativa, por decisão passada em julgado, a qualquer tempo, ainda que não tenha sido aplicada a penalidade disciplinar correspondente’.
Em consulta ao portal transparência, é possível verificar que o subsídio do diretor-geral corresponde a R$ 30.708,55, assim a gratificação a ser paga aos servidores escolhidos será no valor de R$ 15.354,27.
O PGJ também afirma que a gratificação só será paga enquanto o servidor estiver em efetivo exercício do cargo e no desempenho da atividade reputada como estratégica pela administração. Ela também tem natureza remuneratória, portanto, está sujeita ao teto remuneratório constitucional e serão computadas proporcionalmente para o cálculo da gratificação natalina e férias, além de ser inacumulável com outra gratificação pelo desempenho de atividades estratégicas para a administração criada em 2012.
Em nota, o PGJ afirma que a referida gratificação foi instituída com base em legislação vigente e é destinada a, no máximo, três servidores que atuem em funções estratégicas. ‘A concessão da gratificação segue critérios legais rigorosos, estando vinculada ao cumprimento de metas e concedida em caráter temporário’, diz o comunicado.
O chefe do MP também aponta que o pagamento de cerca de R$ 15 mil é uma contraprestação financeira por responsabilidades adicionais e extraordinárias, ‘que exigem dedicação além da jornada normal de trabalho, não se configurando como benefício pessoal’.

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