Advogado não pode cobrar taxa de manutenção de processo, diz OAB-SP

Publicado em Quarta - 01 de Outubro de 2014

O advogado não pode cobrar a chamada taxa de manutenção de processo, ou equivalente para auxiliar nas despesas do escritório e eventuais gastos com o processo, sem apresentar a prestação de contas ao clientes dos gastos efetivados. Ao analisar um caso, o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, esclareceu que os atos e serviços geradores de despesas devem ser previstos no contrato de honorários, conforme previsto no artigo 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB

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