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TJ-MT nega pensão a filha de 24 anos que queria ajuda para sustentar os dois filhos
Uma mulher de 24 anos perdeu recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que pleiteava a manutenção de uma pensão alimentícia paga pelo seu pai. A decisão unânime foi da Primeira Câmara Cível. O relator João Ferreira Filho argumenta que a maioridade civil por si apenas, não é motivo determinante da exoneração do encargo alimentar, sendo possível a sua manutenção desde que o alimentado faça prova de que ainda necessita da verba
