Noticias Cidades/Geral
Período para ginástica laboral conta na jornada de trabalho
O período destinado à ginástica laboral e reuniões deve ser computado na jornada de trabalho para todos os efeitos legais. Isso porque, esse tempo é considerado como à disposição do empregador. O entendimento foi usado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A empresa foi condenada a pagar 20 minutos diários a título de horas extras, com acréscimo do adicional estabelecido em acordo coletivo, pelo tempo gasto nessas atividades. O TST manteve essa decisão e excluiu a condenação ao pagamento das sétimas e oitavas horas diariamente trabalhadas
AL aprova inclusão de alunos com necessidades especiais
Os deputados mato-grossenses consideraram indispensável que os estabelecimentos de ensino das redes pública estadual e privada disponibilizem cadeiras e mesas adaptadas, e tecnologia assistiva para alunos com deficiência. O Projeto de Lei nº 49/2011, do deputado Wagner Ramos (PR), aprovado em primeira votação, dá condições ao Estado de adotar mais um mecanismo para que profissionais da Educação enfrentem o desafio de avançar mais com a inclusão nesse setor
Mototaxistas cobram regularização de pontos e de mais profissionais
Na manhã desta quarta-feira (06) o vereador Onofre Junior (PSB) recebeu em seu gabinete, diversos mototaxistas que solicitam a regularização dos pontos e também dos profissionais do setor
Polícia Federal cumpre mandados em sedes de madeireiras em Mato Grosso
Pelo menos 140 agentes da Polícia Federal cumprem 44 mandados, sendo sete de prisão preventiva, 16 de condução coercitiva e 21 de busca e apreensão, em sedes de madeireiras e residências de investigados na operação Térmita II, deflagrada no Pará
Empresa de telefonia é condenada a pagar R$ 20 mil a moradora de Diamantino
A operadora de telefonia Vivo terá que pagar R$ 20 mil a título de danos morais a uma moradora do município de Diamantino. Ela entrou na Justiça após seu marido receber várias mensagens, via celular, que ofendiam a sua honra e moral, pois atribuíam à autora da ação a prática de adultério. A decisão é do juiz da Comarca de Diamantino, Anderson Candiotto
